segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, hoje (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo.
A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.
Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.
Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.
“As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho”, explicita Messias.
Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. “A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, afirma Messias.
Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.


Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf


Fonte: SENTRACOS

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

MANIFESTO CONTRA AS DEMISSÕES NO SETOR ELÉTRICO.


A REDUÇÃO TARIFÁRIA E O CUSTO PARA OS TRABALHADORES E CONSUMIDORES

Realmente o Brasil é um país de contrastes, somos a sexta maior economia do planeta e ainda assim um exército de miseráveis está esquecido pelas ruas, aumenta a formalização do mercado de trabalho, mas a qualidade do emprego cai, o TSE promove avanços na tecnologia de coleta de votos, mas permite a farra de partidos políticos com o dinheiro público. Somos um país do futuro, pena que a corrupção e a miopia política retardem a chegada deste futuro.
Até quando a sociedade aceitará de forma passiva que o manto diáfano de parte da imprensa a serviço do poder deturpe o entendimento por parte do povo, que é preciso rever o modelo de desenvolvimento adotado no país e, rediscutir o papel do Estado?
Recentemente o governo anunciou a redução tarifária para consumidores residenciais e industriais, tão logo tomaram conhecimento da decisão governamental as empresas se debruçaram sobre as planilhas de custos para buscar meios de manter a lucratividade do negócio. Os resultados destes estudos já podem ser sentidos na prática, centenas de trabalhadores estão sendo demitidos.
Para os “iluminados” técnicos do governo e das empresas estas demissões não passam de ajustes necessários, para os demitidos e suas famílias estas demissões significam a escuridão do desemprego e o choque da falta de respeito profissional.
A rentabilidade das empresas de distribuição de energia sempre foi alta, pois na privatização o governo sempre ficou com os segmentos deficitários ou menos lucrativos. A ANEEL  e outros órgãos que atuam na regulação do setor elétrico não poderiam reduzir gradualmente as tarifas e permitir uma assimilação de forma menos impactante, por parte das empresas? A redução da carga tributária incidente sobre as tarifas não foi suficiente para amenizar este impacto? As concessionárias realmente precisam demitir, ou mais uma vez se aproveitam de ações isoladas do governo para saciar seu irracional apetite por lucros?
Ocorre que estes eletricitários são aqueles que se especializaram e acumulam mais conhecimento técnico do setor, agora são penalizados por terem bom desempenho e receberem melhores? A perversa lógica capitalista recomenda a demissão de trabalhadores com maiores salários; salários. Nos últimos anos ocorreu forte redução do quadro de trabalhadores, mas o número de consumidores tem crescido. Vem mais exploração por aí.
A AOESP é veemente contra qualquer demissão  decorrente do ajuste tarifário, a tecnologia deve estar a serviço da melhoria da qualidade do serviço prestado e não para dedurar trabalhadores que buscam defender seus empregos junto aos seus sindicatos. Afinal de contas quando é para entregar carta de oposição nos sindicatos às empresas permitem e até estimulam o uso de veículos por parte de seus funcionários, e as ausências de seus postos de trabalho não são punidas. A liberdade dos trabalhadores se expressarem deve ser defendida em todos os momentos e não somente quando é conveniente para a empresa, como é prática da AES Eletropaulo. Eletricitários de todo o Brasil, uni-vos.


São Paulo, Setembro de 2012
Washington Santos (Maradona)

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Governo estuda flexibilizar leis trabalhistas

Projeto permite que os salários e a jornada de trabalho sejam reduzidos de forma temporária em caso de dificuldades econômicas
Como parte da agenda para aumentar a competitividade da economia, a presidente Dilma Rousseff ensaia entrar num terreno pantanoso para um governo do PT: a flexibilização das normas trabalhistas. A Casa Civil analisa proposta de projeto de lei pelo qual trabalhadores e empresas poderão firmar acordos com normas diferentes das atuais, baseadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor há 69 anos.
Na prática, o projeto permite que os salários e a jornada de trabalho sejam reduzidos de forma temporária em caso de dificuldades econômicas. Ele abre caminho também para a utilização mais ampla do banco de horas, pelo qual os trabalhadores cumprem horas extras sem receber adicional, e compensam o tempo trabalhado a mais com folgas.
Os acordos entre empregados e empresas seriam firmados por meio do Comitê Sindical de Empresa (CSE), segundo prevê o projeto de lei. As normas à margem da CLT comporiam um acordo coletivo de trabalho.
Empresas que concordarem em reconhecer no CSE seu interlocutor e os sindicatos que aceitarem transferir ao comitê o poder sindical terão de obter uma certificação do governo.
O papel dos sindicatos, nesse sistema, seria o de atuar nas empresas que optarem por continuar sob o "modelo CLT". Eles também selariam com as entidades patronais as convenções coletivas - por meio das quais empregados e patrões definem, anualmente, aumentos salariais. Todos os membros do CSE terão de ser sindicalizados.
A proposta em análise foi elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, baseada no modelo alemão. O texto foi entregue ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Recentemente, a Casa Civil, que auxilia Dilma na elaboração de normas legais, pediu para analisar o projeto.
Ainda não está certo se o governo adotará o projeto como seu e o enviará ao Congresso. A presidente costuma pedir análises detalhadas dos projetos que considera interessantes, para depois decidir se os levará adiante ou não. Para colher mais subsídios, um grupo deverá ir à Alemanha nas próximas semanas.
Na Alemanha, boa parte da indústria e dos sindicatos concordaram em reduzir a jornada de trabalho e os salários, em caráter excepcional e com prazo de validade, para permitir que a economia atravessasse a crise sem falências ou demissões. "Formaram um pacto nacional, que só foi possível do ponto de vista legal porque as leis lá são flexíveis", diz uma fonte graduada da equipe econômica do governo.
O projeto é visto com simpatia no Palácio do Planalto e, principalmente, no Ministério da Fazenda. Chegou a ser citado pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em palestra na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, como parte da agenda do governo.

Fonte: Estadão

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Adicional de periculosidade de eletricitários não pode ser limitado por negociação coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um eletricitário e determinou que o cálculo de seu adicional de periculosidade seja feito sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base da classe. A Turma adotou entendimento jurisprudencial pacificado no TST, consolidado na Súmula n° 191 do Tribunal e na Orientação Jurisprudencial n° 279 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SD1).
O eletricitário ajuizou ação trabalhista contra a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), mas a Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido para que o adicional de periculosidade fosse calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. O fundamento foi o fato de haver negociação coletiva que definiu que o adicional seria de 30% sobre o salário-base da categoria.
Visando reformar a decisão, o trabalhador recorreu ao TST. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a matéria encontra-se consolidada no TST, através da Súmula n° 191 e da OJ 279, no sentido de que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. Como ficou demonstrado nos autos que o trabalhador exercia a função de eletricista e que estava exposto a condições perigosas, ele "faz jus ao pagamento do correspondente adicional, nos exatos termos da lei", concluiu.
O ministro ainda esclareceu que, apesar de as convenções coletivas serem constitucionalmente reconhecidas, elas são limitadas pelas garantias, direitos e princípios constitucionais, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. Portanto, os acordos coletivos "não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias". Assim, diante do caráter indisponível do adicional de periculosidade, este não pode ser reduzido ou limitado por negociação coletiva, pois constitui direito essencialmente ligado à saúde e segurança no trabalho.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

domingo, 9 de setembro de 2012

ELETRICITÁRIOS DE SÃO PAULO: 67 ANOS DE CONSCIÊNCIA DE CLASSE


Prezados companheiros, no dia 04 de Setembro passado o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo completou 67 anos de existência e defesa dos interesses dos trabalhadores do setor elétrico brasileiro. Muito mais do que os parabéns, esta valorosa e combativa entidade merece o nosso respeito e reconhecimento.
A história dos Eletricitários de São Paulo é repleta de posições firmes e iniciativas pioneiras, começando pela organização da categoria eletricitária, passando pelas conquistas de direitos básicos, enfrentando as irresponsabilidades do processo de privatização e o estabelecimento de alianças políticas. Tudo isto movido por uma única crença, a de defender e honrar os compromissos com o trabalhador eletricitário.
A história da luta da classe operária apesar de antiga ocupou um lugar de destaque nos estudos na década de 1890, quando os governos europeus reconheceram a existência política de movimentos operários firmemente organizados. Neste momento inúmeras bandeiras da luta operária também eram eixos centrais das propostas dos partidos socialistas. Apesar de muito próximos, o trabalhismo e o socialismo não são movimentos idênticos, tanto que o movimento operário tem crescido em importância política, enquanto que o socialismo às vezes peca pela perda de foco no estabelecimento de prioridades coletivas.
Resgatando Marx, reafirmamos que o movimento organizado da classe operária é um agente essencial da transformação social em função, da conscientização dos trabalhadores e da disposição das suas lideranças em se dedicar a causas de interesses coletivos.
Também é fato que a força de um sindicato depende do grau de consciência e participação política dos trabalhadores; neste sentido para mantermos avivada nossa consciência de classe e nossa unidade de luta devemos nos sindicalizar e fortalecer a nossa luta constante.
Finalizando a AOESP se congratula e reconhece o valor do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo na defesa dos interesses da classe operária.
PARABÉNS A TODOS.

Washington Santos (Maradona)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Projeto facilita saque de FGTS por pessoas com doenças graves

Está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para autorizar o saque do dinheiro da conta vinculada aos portadores de doenças graves ou incuráveis, listadas na lei previdenciária.
 Hoje, a legislação do FGTS (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os trabalhadores ou dependentes em estágio terminal, em razão dessas doenças, podem sacar o dinheiro do fundo.
 O projeto (PLS 663/2011) inclui também os portadores de pneumopatia grave entre os segurados autorizados a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo que não tenham cumprido a carência necessária à concessão desse benefício.
 Na justificação do projeto, Walter Pinheiro explica que a iniciativa permitirá aos portadores de pneumopatia grave, especialmente aos que enfrentam a fase mais incapacitante da doença, melhores condições para enfrentar a moléstia.
 Entre as dificuldades, ele menciona especialmente a necessidade de adquirir medicamentos e equipamentos, como cilindros de oxigênio, nem sempre disponíveis nos serviços públicos de saúde.
 Relator do projeto na CDH, o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou-se favorável às duas mudanças legislativas. A matéria ainda será votada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 Se aprovado o projeto de Walter Pinheiro, a lista de doenças reconhecida pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91) será a seguinte: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave e pneumopatia grave. 

Fonte: Endividado

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Relatório da OIT aponta que mulheres trabalham dez dias a mais por ano

As mulheres trabalham mais horas do que os homens, considerando o tempo trabalhado fora e dentro de casa, segundo dados do relatório "Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação", divulgado nesta quinta-feira (19) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 Os dados mostram que, no total, os homens têm jornada de 52,9 horas semanais. As mulheres, de 58 horas, 5,1 horas a mais do que o sexo oposto --o que equivale a 20 horas adicionais por mês, cerca de dez dias a mais por ano.
 O relatório da OIT analisou os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que 90,7% das mulheres que estão no mercado de trabalho também realizam atividades domésticas – percentual que cai para 49,7% entre os homens.
No trabalho, elas gastam, em média, 36 horas por semana; eles, 43,4 horas. Em casa, por outro lado, elas gastam 22 horas semanais. Os homens, 9,5 horas.
“Se eu tivesse esse tempo a mais, usaria para fazer as coisas que sempre tenho que fazer correndo: tomar café, fazer a unha, ir ao banco. Faço tudo sempre com pressa, contando os segundos”, disse a funcionária púbica Gabriela Gonçalves, 26 anos, que concilia a jornada entre o mercado de trabalho e a casa.
 Segundo ela, a dupla jornada leva à ansiedade e ao temor de não conseguir administrar bem o tempo.
 “Na minha opinião, esse é um dado numérico que reflete a consequência da forma como somos criadas, de toda uma cultura. Eu me cobro a casa arrumada todos os dias, a roupa sempre em dia, a geladeira não faltando nada, as flores cuidadas e os lençóis sempre trocados. É um peso do qual sou “voluntária”, falou Gabriela.
 Para o especialista em mercado de trabalho Jorge Pinho, os números ainda estão aquém da realidade.
“Acho modesto esse cálculo [da OIT]. Na nossa cultura, a mulher é de fato mais onerada do que o homem. Embora isso tenha mudado nos últimos anos, ainda cabe à mulher os encargos domésticos e os de mãe. Essa é a parte desvantajosa da igualdade buscada. As mulheres cada vez mais querem avançar na vida profissional e ascender no mercado. Isso tem um ônus, não só um bônus. Existem funções femininas que são insubstituíveis, uma delas é a maternidade”, explicou o professor da Universidade de Brasília (UnB).
 De acordo com o estudo da OIT, as atividades domésticas que os homens exercem nunca são executadas exclusivamente em casa e, em geral, exigem contatos com outras pessoas e deslocamentos, como fazer compras de supermercado, manutenções esporádicas ou levar os filhos à escola.
“Evidencia-se, portanto, que a massiva incorporação das mulheres ao mercado de trabalho não vem sendo acompanhada de um satisfatório processo de redefinição das relações de gênero com relação à divisão sexual do trabalho, tanto no âmbito da vida privada, quanto no processo de formulação de políticas públicas (...). A incorporação das mulheres ao mercado de trabalho vem ocorrendo de forma expressiva sem que tenha ocorrido uma nova pactuação em relação à responsabilidade pelo trabalho de reprodução social, que continua sendo assumida, exclusiva ou principalmente, pelas mulheres”, informa o relatório.
 “Eu acho injusto, mas tive um pai que sempre ajudou muito minha mãe e tenho visto isso também nas pessoas mais jovens. Acho que a mudança já começou”, destacou a funcionária pública.
 “É importante que haja políticas que facilitem a vida profissional, pessoal e familiar da mulher. Isso tem a ver com políticas públicas e empresariais que deem ênfase à noção de corresponsabilidade, com jornadas flexíveis, creches e acesso a meios de transporte”, explicou a diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo. 

Bom Dia Advogado